sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Apoie a Agenda mínima para as Unidades de Conservação do Brasil | 2015 – 2018

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Unidade de Conservação (UC) é um termo brasileiro utilizado para descrever o que em outras partes do mundo conceitua-se como ‘Áreas Protegidas’. São áreas voltadas a manutenção da biodiversidade e dos ciclos ecológicos e evolutivos, proteção de espécies ameaçadas, proteção dos meios de vida e a cultura de populações locais e promoção do desenvolvimento sustentável, além de proporcionar meios e incentivos para o desenvolvimento de pesquisas, educação ambiental e uso público.
As UCs promovem benefícios significativos ao bem-estar humano e ao desenvolvimento do país. A existência dessas áreas gera benefícios para toda a sociedade, por meio dos chamados serviços ambientais, entre os quais se destacam o fornecimento contínuo de água de boa qualidade, melhoria microclimática nas regiões com temperaturas extremas e excesso de poluição, polinização que garante a alta produtividade dos cultivos agrícolas, banco genético, proteção e conservação do solo, proteção de encostas diminuindo a gravidade dos desastres naturais, mitigação aos efeitos das mudanças climáticas, sanidade da produção agropecuária através da manutenção de predadores de pragas e parasitas, entre outros.
No atual contexto de alta degradação dos ambientes naturais e perda de espécies causadas pelo desmatamento, mudanças climáticas, grandes projetos de infraestrutura e aumento na exploração dos recursos naturais, temos a responsabilidade de fortalecer o Sistema Nacional de Unidades de Conservação de forma que ele seja incluído como pilar para o desenvolvimento social e econômico nos planos e políticas nacionais.
A construção do atual sistema de unidades de conservação do Brasil foi uma grande conquista para o país. Entretanto, o sistema representa um alicerce ainda fraco para suportar as pressões sobre a biodiversidade e para garantir a manutenção dos serviços ambientais essenciais para a sociedade. As limitações ligadas à extensão e representatividade do sistema, aliadas à progressiva deterioração das áreas protegidas em função de impactos externos inadequadamente enfrentados pelas agências de governo, com estrutura física e humana precárias.  Além disso, pressões de natureza econômica e social, demandam desenhos mais robustos e bem amparados cientificamente, com inserção no plano de desenvolvimento das diferentes esferas governamentais para a conservação da biodiversidade brasileira.
As UCs representam um patrimônio nacional de valor inestimável, entretanto, este valor somente será reconhecido efetivamente quando as UCs forem consideradas como agenda estratégica do país, instrumento de desenvolvimento e gestão territorial, e vetores de emprego e renda. Dessa forma, o presente documento apresenta uma série de objetivos e ações prioritárias que deveriam ser compromissadas pelos próximos candidatos aos pleitos executivos e parlamentares em 2014, quais sejam:

Objetivo:
Garantir a consolidação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, por meio da criação de 27 milhões de hectares[1]em novas unidades, incremento real do orçamento anual para custos recorrentes das UCs federais em pelo menos R$ 188 milhões (e esforços paralelos nas esferas estaduais) e regularização fundiária de pelo menos dois milhões de hectares[2] nos próximos quatro anos.

Ações Prioritárias
Criação de novas áreas & manutenção do Sistema:
1.       Garantir a manutenção da lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) ameaçada por propostas do Congresso Nacional que visam enfraquecer o sistema e a alterar os limites e grau de proteção das UCs[3];
2.       Garantir em 2015 a criação de UCs em avançado processo de discussão: Maués (AM), Guaricana (PR), Boqueirão da Onça e Toca da Boa Vista (BA), Serra do Gandarela nos seus limites originais (MG), Nascentes dos Gerais (MG), Campo dos Padres (SC) e ampliação da Resex Araí-Peroba (PA) e do Parque Nacional Marinho de Abrolhos (BA);
3.       Operacionalizar a Câmara Federal de Compensações Ambientais, garantindo maior agilidade e transparência no uso de recursos da compensação ambiental para regularização fundiária e gestão das UCs;
4.       Aprovar projeto de lei com incentivos às Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs);

Sustentabilidade financeira:
             5.  Aprovar e regulamentar políticas que garantem a valorização e sustentabilidade financeira das unidades de conservação:
·         Regulamentar os artigos 34, 47 e 48 da Lei do SNUC [4];
·         Aprimorar e aprovar a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e a Lei que regulamenta o Imposto de Renda Ecológico;
·         Ampliar o ICMS Ecológico para todos os Estados brasileiros.
              6. Estruturar e promover as unidades de conservação como pólos de visitação [5]. Iniciar uma agenda faseada de mudança, com foco inicial nos 20% dos parques federais, estaduais e municipais com maior potencial de turismo e consequentemente, de maiores resultados econômicos, sociais e ambientais, garantindo oportunidades de interação da sociedade com a natureza, promoção de alternativas econômicas e geração de renda a partir do uso público;
               7. Incorporar as unidades de conservação como ativo e pólos dinamizadores dos planos de desenvolvimento do país, inserindo-as no planejamento de setores e ministérios-chave [6];

Modelos de gestão inovadores:
                8.  Estabelecer Política Nacional e adotar novos modelos de gestão e parcerias incorporando novos agentes privados (empresariais ou organizações da sociedade civil), como alternativas importantes à consolidação das UCs, visando melhorar sua efetividade de gestão e ampliar o aproveitamento de seu potencial econômico;
                9. Testar modelos de gestão baseada em regulação feita pelo órgão responsável pelas UC e execução descentralizada, realizada em parceria com organizações empresariais ou da sociedade civil, criando oportunidades de integração com comunidades do entorno dessas áreas.

Estabelecimento de estudos, mecanismos e critérios:
                10.   Estabelecer e orientar um processo de análise técnica transparente e consulta pública para avaliar a real relevância de redução, recategorização e desafetação de unidades de conservação. Nos casos extremos em que as alterações são inevitáveis, deve-se estabelecer um processo de compensação das perdas a partir da ampliação das UCs ou criação de novas, garantindo a representatividade do sistema e proteção de áreas com biodiversidade equivalente;
                11.   Estabelecer mecanismos, critérios e princípios para orientar a compensação de reservas legais (Código Florestal) por áreas equivalentes em biodiversidade na regularização fundiária de unidades de conservação;
                12.   Realizar e divulgar o monitoramento anual dos dados de desmatamento dos demais biomas brasileiros, assim como ocorre para a Amazônia;
                 13.   Promover a revisão das Áreas Prioritárias para a Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade de todos os biomas, orientando a definição de áreas prioritárias para a criação de UCs e compensação de reservas legais, garantindo a representatividade e conectividade do SNUC.

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                Assinam inicialmente esta plataforma:
       SOS Mata Atlântica
       Conservação Internacional - Brasil
       Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza
       Instituto Semeia
       WWF-Brasil
       Imaflora - Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola
       Rede Nacional Pró Unidades de Conservação
       Projeto Onçafari
       CBEE - Centro Brasileiro de Ecologia de Estradas
       FREPESP – Federação das Reservas Ecológicas Particulares  do Estado de São Paulo
       Instituto Estadual de Florestas do Amapá
       Officio e Ambiente Ltda
       Apave - Associação dos Protetores de Áreas Verdes de Curitiba e Região Metropolitana
       UICN - União Internacional para Conservação da Natureza
       IPÊ - Instituto de Pesquisas Ecológicas
       Fundação Neotrópica do Brasil
       Fundação Biodiversitas
       SPVS - Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental
       OC2 - Observatório de Conservação Costeira
       Associação Mar Brasil
       IJA - Instituto Justiça Ambiental
       Fundación Avina
       Idesam - Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
       Observatório de Parques do Brasil
       Cinco Reinos Pesquisas e Serviços Socioambientais
       FVA - Fundação Vitória Amazônica

       Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Prefeitura Municipal de Manaus





[1] Em UCs em avançado processo de criação e relevantes para garantir a representatividade do SNUC
[2] Em áreas com alto grau de conflito, pressão de desmatamento ou alto potencial para visitação.
[3] Entre outros: PL 7.123/2010 propõe a abertura de estrada asfaltada através do Parna Iguaçu e modifica o SNUC; PL 3.682/2012 abre UCs de proteção integral à mineração; PECs 215/2000 (Câmara) e 72/2011 (Senado) vinculam a criação de UCs e TIs à aprovação do Legislativo.
[4] Para que UCs possam receber recursos financeiros a partir de doações diretas e advindos do abastecimento de água e geração de energia elétrica beneficiários de recursos protegidos pelas UCs
[5] Nas categorias onde a visitação é permitida
[6] Setores e ministérios relacionados à agricultura, minas e energia, educação e ciência, turismo e pesca.



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