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Unidade de Conservação (UC) é um termo
brasileiro utilizado para descrever o que em outras partes do mundo
conceitua-se como ‘Áreas Protegidas’. São áreas voltadas a manutenção da
biodiversidade e dos ciclos ecológicos e evolutivos, proteção de espécies
ameaçadas, proteção dos meios de vida e a cultura de populações locais e
promoção do desenvolvimento sustentável, além de proporcionar meios e
incentivos para o desenvolvimento de pesquisas, educação ambiental e uso
público.
As UCs promovem benefícios significativos ao bem-estar humano e ao
desenvolvimento do país. A existência
dessas áreas gera benefícios para toda a sociedade, por meio dos chamados
serviços ambientais, entre os quais se destacam o fornecimento contínuo de água
de boa qualidade, melhoria microclimática nas regiões com temperaturas extremas
e excesso de poluição, polinização que garante a alta produtividade dos
cultivos agrícolas, banco genético, proteção e conservação do solo, proteção de
encostas diminuindo a gravidade dos desastres naturais, mitigação aos efeitos
das mudanças climáticas, sanidade da produção agropecuária através da
manutenção de predadores de pragas e parasitas, entre outros.
No
atual contexto de alta degradação dos ambientes naturais e perda de espécies
causadas pelo desmatamento, mudanças climáticas, grandes projetos de
infraestrutura e aumento na exploração dos recursos naturais, temos a
responsabilidade de fortalecer o Sistema Nacional de Unidades de Conservação de
forma que ele seja incluído como pilar para o desenvolvimento social e econômico
nos planos e políticas nacionais.
A construção do atual sistema de unidades de
conservação do Brasil foi uma grande conquista para o país. Entretanto, o
sistema representa um alicerce ainda fraco para suportar as pressões sobre a
biodiversidade e para garantir a manutenção dos serviços ambientais essenciais
para a sociedade. As limitações ligadas à extensão e representatividade do
sistema, aliadas à progressiva deterioração das áreas protegidas em função de
impactos externos inadequadamente enfrentados pelas agências de governo, com estrutura
física e humana precárias. Além disso, pressões
de natureza econômica e social, demandam desenhos mais robustos e bem amparados
cientificamente, com inserção no plano de desenvolvimento das diferentes
esferas governamentais para a conservação da biodiversidade brasileira.
As UCs representam um patrimônio nacional de
valor inestimável, entretanto, este valor
somente será reconhecido efetivamente quando as UCs forem consideradas como
agenda estratégica do país, instrumento de desenvolvimento e gestão
territorial, e vetores de emprego e renda. Dessa forma, o presente documento apresenta
uma série de objetivos e ações prioritárias que deveriam ser compromissadas pelos
próximos candidatos aos pleitos executivos e parlamentares em 2014, quais
sejam:
Objetivo:
Garantir a consolidação do Sistema Nacional de
Unidades de Conservação, por meio da criação de 27 milhões de hectares[1]em
novas unidades, incremento real do orçamento anual para custos recorrentes das
UCs federais em pelo menos R$ 188 milhões (e esforços paralelos nas esferas
estaduais) e regularização fundiária de pelo menos dois milhões de hectares[2]
nos próximos quatro anos.
Ações
Prioritárias
Criação de novas áreas & manutenção do
Sistema:
1.
Garantir a manutenção da lei do
Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) ameaçada por propostas do
Congresso Nacional que visam enfraquecer o sistema e a alterar os limites e
grau de proteção das UCs[3];
2.
Garantir em 2015 a criação de UCs em
avançado processo de discussão: Maués (AM), Guaricana (PR), Boqueirão da Onça e
Toca da Boa Vista (BA), Serra do Gandarela nos seus limites originais (MG),
Nascentes dos Gerais (MG), Campo dos Padres (SC) e ampliação da Resex Araí-Peroba (PA) e do Parque Nacional Marinho
de Abrolhos (BA);
3.
Operacionalizar a Câmara Federal de
Compensações Ambientais, garantindo maior agilidade e transparência no uso de
recursos da compensação ambiental para regularização fundiária e gestão das UCs;
4.
Aprovar projeto de lei com incentivos
às Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs);
Sustentabilidade financeira:
5. Aprovar e regulamentar políticas que
garantem a valorização e sustentabilidade financeira das unidades de
conservação:
·
Aprimorar e aprovar a Política
Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e a Lei que regulamenta o Imposto
de Renda Ecológico;
·
Ampliar o ICMS Ecológico para todos os
Estados brasileiros.
6. Estruturar e promover as unidades de
conservação como pólos de visitação [5].
Iniciar uma agenda faseada de mudança, com foco inicial nos 20% dos parques
federais, estaduais e municipais com maior potencial de turismo e
consequentemente, de maiores resultados econômicos, sociais e ambientais,
garantindo oportunidades de interação da sociedade com a natureza, promoção de alternativas
econômicas e geração de renda a partir do uso público;
7. Incorporar as unidades de conservação
como ativo e pólos dinamizadores dos planos de desenvolvimento do país,
inserindo-as no planejamento de setores e ministérios-chave [6];
Modelos de gestão inovadores:
8. Estabelecer Política Nacional e adotar
novos modelos de gestão e parcerias incorporando novos agentes privados
(empresariais ou organizações da sociedade civil), como alternativas
importantes à consolidação das UCs, visando melhorar sua efetividade de gestão
e ampliar o aproveitamento de seu potencial econômico;
9. Testar modelos de gestão baseada em
regulação feita pelo órgão responsável pelas UC e execução descentralizada,
realizada em parceria com organizações empresariais ou da sociedade civil,
criando oportunidades de integração com comunidades do entorno dessas áreas.
Estabelecimento de estudos, mecanismos e
critérios:
10.
Estabelecer e orientar um processo de
análise técnica transparente e consulta pública para avaliar a real relevância
de redução, recategorização e desafetação de unidades de conservação. Nos casos
extremos em que as alterações são inevitáveis, deve-se estabelecer um processo
de compensação das perdas a partir da ampliação das UCs ou criação de novas,
garantindo a representatividade do sistema e proteção de áreas com
biodiversidade equivalente;
11.
Estabelecer mecanismos, critérios e
princípios para orientar a compensação de reservas legais (Código Florestal) por
áreas equivalentes em biodiversidade na regularização fundiária de unidades de
conservação;
12.
Realizar e divulgar o monitoramento
anual dos dados de desmatamento dos demais biomas brasileiros, assim como
ocorre para a Amazônia;
13.
Promover a revisão das Áreas
Prioritárias para a Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade de todos os
biomas, orientando a definição de áreas prioritárias para a criação de UCs e
compensação de reservas legais, garantindo a representatividade e conectividade
do SNUC.
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Assinam inicialmente esta plataforma:
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Assinam inicialmente esta plataforma:
SOS Mata Atlântica
Conservação Internacional - Brasil
Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza
Instituto Semeia
WWF-Brasil
Imaflora - Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola
Rede Nacional Pró Unidades de Conservação
Projeto Onçafari
CBEE - Centro Brasileiro de Ecologia de Estradas
FREPESP – Federação das Reservas Ecológicas Particulares do Estado de São Paulo
Instituto Estadual de Florestas do Amapá
Officio e Ambiente Ltda
Apave - Associação dos Protetores de Áreas Verdes de Curitiba e Região Metropolitana
UICN - União Internacional para Conservação da Natureza
IPÊ - Instituto de Pesquisas Ecológicas
Fundação Neotrópica do Brasil
Fundação Biodiversitas
SPVS - Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental
OC2 - Observatório de Conservação Costeira
Associação Mar Brasil
IJA - Instituto Justiça Ambiental
Fundación Avina
Idesam - Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
Observatório de Parques do Brasil
Cinco Reinos Pesquisas e Serviços Socioambientais
FVA - Fundação Vitória Amazônica
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Prefeitura Municipal de Manaus
Conservação Internacional - Brasil
Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza
Instituto Semeia
WWF-Brasil
Imaflora - Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola
Rede Nacional Pró Unidades de Conservação
Projeto Onçafari
CBEE - Centro Brasileiro de Ecologia de Estradas
FREPESP – Federação das Reservas Ecológicas Particulares do Estado de São Paulo
Instituto Estadual de Florestas do Amapá
Officio e Ambiente Ltda
Apave - Associação dos Protetores de Áreas Verdes de Curitiba e Região Metropolitana
UICN - União Internacional para Conservação da Natureza
IPÊ - Instituto de Pesquisas Ecológicas
Fundação Neotrópica do Brasil
Fundação Biodiversitas
SPVS - Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental
OC2 - Observatório de Conservação Costeira
Associação Mar Brasil
IJA - Instituto Justiça Ambiental
Fundación Avina
Idesam - Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
Observatório de Parques do Brasil
Cinco Reinos Pesquisas e Serviços Socioambientais
FVA - Fundação Vitória Amazônica
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Prefeitura Municipal de Manaus
[1] Em UCs em avançado processo de criação e
relevantes para garantir a representatividade do SNUC
[2] Em áreas com alto grau de conflito, pressão
de desmatamento ou alto potencial para visitação.
[3] Entre outros: PL 7.123/2010 propõe a abertura
de estrada asfaltada através do Parna Iguaçu e modifica o SNUC; PL 3.682/2012
abre UCs de proteção integral à mineração; PECs 215/2000 (Câmara) e 72/2011
(Senado) vinculam a criação de UCs e TIs à aprovação do Legislativo.
[4] Para que UCs possam receber recursos financeiros
a partir de doações diretas e advindos do abastecimento de água e geração de
energia elétrica beneficiários de recursos protegidos pelas UCs
[5] Nas categorias onde a visitação é permitida
[6] Setores e ministérios relacionados à
agricultura, minas e energia, educação e ciência, turismo e pesca.
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